Na sessão desta terça-feira (31) o Pleno do TRE, tendo como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral Nº 9041/2008 originário do município de Jardim do Seridó (23ª Zona Eleitoral). A decisão foi unânime.
O relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que aprovou com ressalvas as contas do prefeito eleito Jocimar Dantas de Araújo, porém, aplicou-lhe a multa no valor de pouco mais de vinte e três mil reais, prevista na legislação, devido a extrapolação do limite de gastos, verificada na sua prestação de contas.
O relator votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que aprovou com ressalvas as contas do prefeito eleito Jocimar Dantas de Araújo, porém, aplicou-lhe a multa no valor de pouco mais de vinte e três mil reais, prevista na legislação, devido a extrapolação do limite de gastos, verificada na sua prestação de contas.
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FONTE:
TRE/RN................................................
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