Brasília/DF - A diretoria do Banco Central decidiu na última sexta-feira (11) aprimorar a regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelos bancos a pessoas físicas e resolveu vetar a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.
O anúncio foi feito há pouco pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.
Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.
A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação, no dia 11, da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).
O anúncio foi feito há pouco pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.
Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.
A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação, no dia 11, da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).
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Um comentário:
Li muitas notícias sobre a proibição desta cobrança, mas até agora ninguém esclareceu o que deve ser feito no caso de o banco JÁ TER EFETUADO O DESCONTO, que é o meu caso.
A tarifa de renovação de cadastro foi cobrada em Agosto de 2009 (sou cliente do banco desde Agosto de 2008), isso pode ser extornado??
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