
Restringiu também a utilização desses veículos em comícios, determinando que seja cumprido o que consta na Portaria 04/2008, que estabelece o limite máximo de 65 decibéis, e que os veículos permaneçam em local fixo e sem condições de locomoção.
O motivo que levou a magistrada a tomar a medida foi o grande número de denúncias formuladas de poluição sonora provocada pelos trios elétricos e os chamados "paredões de som".
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FONTE: TRE/RN
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O motivo que levou a magistrada a tomar a medida foi o grande número de denúncias formuladas de poluição sonora provocada pelos trios elétricos e os chamados "paredões de som".
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FONTE: TRE/RN
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