sexta-feira, 19 de setembro de 2008

JUÍZA PROIBE CIRCULAÇÃO DE TRIOS ELÉTRICOS EM PROPAGANDA ELEITORAL E CARREATAS REALIZADAS EM ÁREAS URBANAS DE ACARI E CARNAÚBA DOS DANTAS

Acari/RN - A juíza eleitoral da 22ª Zona Eleitoral (Comarca de Acari e Termo Judiciário de Carnaúba dos Dantas/RN), Tatiana Socoloski, baixou Portaria de n° 08/2008, determinando a proibição da circulação de trios elétricos - e outros veículos que utilizam potentes sistemas sonoros - na divulgação da propaganda eleitoral, em passeatas e nas carreatas realizadas nas áreas urbanas dos dois municípios.
Restringiu também a utilização desses veículos em comícios, determinando que seja cumprido o que consta na Portaria 04/2008, que estabelece o limite máximo de 65 decibéis, e que os veículos permaneçam em local fixo e sem condições de locomoção.
O motivo que levou a magistrada a tomar a medida foi o grande número de denúncias formuladas de poluição sonora provocada pelos trios elétricos e os chamados "paredões de som".
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FONTE: TRE/RN
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