
Com base no novo Decreto nº 6.514/2008, que revogou o Decreto 3.179/1999, elevando os valores de multas e criando novos enquadramentos para as infrações cometidas contra o meio ambiente, o proprietário do mesmo foi autuado em R$ 4,5 mil (R$ 300, por metro). Antes o valor cobrado por metro era de R$ 100,), além de ter o veículo apreendido até decisão final da justiça.
Anteriormente, o infrator após autuado e ter o produto ou subproduto florestal apreendido, descarregado, retirava o veículo utilizado na infração mediante assinatura de um Termo de Fiel Depósito.
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