quarta-feira, 3 de setembro de 2008

CAMINHONEIRO É MULTADO EM 4,5 MIL POR TRANSPORTE DE LENHA SEM DOF

Caicó/RN - Um caminhão carregado com 15 mst. de lenha nativa, sem cobertura do Documento de Origem Florestal, foi retido no final de semana pela Polícia Rodoviária Federal nas imediações da cidade de Acari/RN, e entregue no dia de ontem ao IBAMA - Escritorio Regional de Caicó, para os devidos procedimentos legais.
Com base no novo Decreto nº 6.514/2008, que revogou o Decreto 3.179/1999, elevando os valores de multas e criando novos enquadramentos para as infrações cometidas contra o meio ambiente, o proprietário do mesmo foi autuado em R$ 4,5 mil (R$ 300, por metro). Antes o valor cobrado por metro era de R$ 100,), além de ter o veículo apreendido até decisão final da justiça.
Anteriormente, o infrator após autuado e ter o produto ou subproduto florestal apreendido, descarregado, retirava o veículo utilizado na infração mediante assinatura de um Termo de Fiel Depósito.
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