O eleitor que tiver perdido ou extraviado o título eleitoral tem até a próxima quinta-feira (25), para solicitar a segunda via do documento.
Para tanto, bastará se dirigir até o cartório de sua zona eleitoral munido de um documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista) e efetuar a devida solicitação.
Vale esclarecer que não é estritamente necessário à apresentação do título eleitoral para o exercício do voto. Na sua falta, é permitido que o eleitor exerça seu direito de voto apresentando um documento com foto.
..............................................................Vale esclarecer que não é estritamente necessário à apresentação do título eleitoral para o exercício do voto. Na sua falta, é permitido que o eleitor exerça seu direito de voto apresentando um documento com foto.
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