sábado, 28 de fevereiro de 2009

DE PARABÉNS POLICIAIS AMBIENTAIS QUE NÃO SE INTIMIDARAM COM "CARTEIRADA" DE PROCURADOR FEDERAL

Caicó/RN - Digna de aplauso a atitude do sargento da Polícia Ambiental da PM/RN, Erivonaldo Cincinato de Oliveira e demais componentes da patrulha ambiental, que na tarde do domingo de carnaval atendendo uma denúncia de poluição sonora causada por um equipamento de som de propriedade do procurador federal Patrick Alexandre Padilha de Melo Novaes (30), residente em Maceió (AL), que insistiu em desrespeitar o volume máximo estabelecido por lei, não se intimidou com a "carteirada" dada pelo procurador, efetuando a devida apreensão do equipamento e a lavratura de um Boletim de Ocorrência, na delegacia de polícia civil de Caicó.
Afinal, as leis são feitas para serem cumpridas por todos. Independente da posição social, condições financeiras, ou cargo público que ocupe o cidadão.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Saudações ao proprietário do blog e a todos que o acessam!!!
Meu nome é Patrick Alexander Padilha de Melo Novais, cidadão brasileiro e folião presente ao último Carnaval na cidade de Caicó-RN. Antes, portanto, cidadão e folião, do que qualquer outra coisa.
Tomo a iniciativa de postar este comentário, em face da surpresa e conseqüente indignação causadas pelos comentários acima expedidos, que denigrem meu nome e minha pessoa de forma totalmente temerária e sem qualquer cuidado com a busca da verdade dos fatos, de forma, portanto, a criar uma imagem de minha pessoa totalmente discordante do que realmente sou.
Cumpre-me, pois, sem prejuízo de outras medidas legais que já estou adotando, trazer à tona o outro lado da história, que não esse que pessoas totalmente imbuídas de um espírito sensacionalista fizeram questão de estampar e divulgar.
Primeiro esclarecimento que se faz necessário é que, diferente do que afirmado na notícia, eu não me encontrava presente no momento da primeira visita da polícia ambiental, pois que tinha me ausentado para ir almoçar. Portanto, em momento nenhum desliguei ou religuei o som, como se afirma. E isso as ilustres autoridades policiais caicoenses acho que se esqueceram de mencionar.
Quando voltei do almoço, encontrei os policiais ambientais diante da casa, já na sua segunda visita, quando eles anunciaram que iriam apreender o equipamento e perguntaram quem era o proprietário do som, momento em que afirmei ser eu o proprietário.
Nesse momento – e aqui está a grande distorção infligida aos fatos – o sargento Cincinato comunicou-me que estaria apreendendo o som e, só então, me relatou que já alertara anteriormente para que o volume do som fosse abaixado.
Entendendo que eles estavam cumprindo seu dever funcional e sem, até então, identificar-me como Procurador, solicitei-lhe a lavratura de um Auto de Apreensão, documento imprescindível para que as autoridades possam retirar um bem alheio da posse de seu legítimo dono, pois seria tal documento a única prova que eu teria de que o bem se encontrava sob a guarda do Estado, bem como teria a descrição completa dos bens que estavam sendo apreendidos. Afinal, se não estivesse em posse de tal documento, ficaria totalmente desprovido de amparo legal para exigir seu posterior ressarcimento.
Todavia, o homenageado sargento Cincinato – aí sim, num típico exemplo de abuso de autoridade – negou-se veementemente a fornecer-me tal documento, limitando-se a dizer que iria levar o equipamento para a delegacia e que lá “eu me resolvesse”. Foi nesse momento – e só então – que eu, sentindo-me ferido num direito que a lei me assegura, identifiquei-me como Procurador Federal, não no intuito de querer me soprepor à autoridade do referido sargento, mas sim para que ele entendesse que não estava tratando com nenhum leigo, mas sim com alguém que conhece muito bem os seus direitos como CIDADÃO. Em nenhum momento - fique claro – eu impus obstáculos à apreensão do bem ou recorri àquela indigitada frase: "você sabe com quem está falando?". Muito pelo contrário, tentei argumentar pacientemente com ele, tentando convencê-lo de que o procedimento correto exigia a lavratura de um Auto pela autoridade que efetiva a apreensão do bem. Porém, ainda assim, ele negou-se a fornecer o referido documento, tendo levado o equipamento para a delegacia.
Portanto, como disse no começo, surpreende-me a forma tendenciosa como os fatos foram narrados, enaltecendo o verdadeiro infrator – que foi a autoridade policial – e denegrindo, de forma totalmente irreversível, a minha imagem, que, como cidadão, apenas pugnei pelo cumprimento de um direito que me é garantido por lei.
Lamentável!!!