
Votaram favoráveis ao veto, os veradores; Gilberto Valdeger, José Dantas, Iron Júnior, Anchieta Júnior e Ana Vilar (Aninha de Osires).
O prefeito - e padre licenciado - Jocimar Dantas (PMDB), tem 48 horas para sancionar a lei. Caso contrário, a CMJS irá promulgar à decisão dos seus vereadores.
O prefeito - e padre licenciado - Jocimar Dantas (PMDB), tem 48 horas para sancionar a lei. Caso contrário, a CMJS irá promulgar à decisão dos seus vereadores.
Ao prefeito padre Jocimar, cabe acatar a decisão, ou recorrer à Justiça.
É mais uma nova derrota que sofre o prefeito Jocimar Dantas, nesses 49 dias em que se encontra a frente dos destinos da municipalidade jardinense.
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