
A proibição foi iniciada no dia 1º de dezembro passado, se prolongando até às 24 horas do dia 28 de fevereiro de 2009.
Durante o período da piracema, está proibido o exercício da pesca das aludidas espécies, a sua industrialização, o seu armazenamento, o seu transporte e a sua comercialização.
O IBAMA avisa que quem tiver alguma dúvida sobre a presente proibição pode se dirigir até uma das unidades do órgão no nosso Estado, ou telefonar para:
(84) 3201-4230 (Natal)
(84) 3421-1546 (Caicó)
(84) 3321-1676 (Mossoró).
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