
O recurso impetrado se refere a uma condenação por Improbidade Administrativa praticada por Zeca Pantaleão, quando foi prefeito da "terra da música".
Com a decisão do STJ, fica mantida a pena imposta pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Norte, de inelegibilidade por três anos e a obrigação da devolução de recursos ao erário público.
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