
De posse dessa lista, os senhores juízes eleitorais poderão acatar ou não o registro das candidaturas.
Os pedidos de registro de candidaturas começarão a serem analisados a partir da próxima segunda-feira (07).
Pelo que está sendo anunciado, os senhores gestores que estiverem com suas respectivas prestações de contas rejeitadas pelo TCE, não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.
Caso seja confirmado o que se anuncia, muitos pré-candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores que tiveram os seus nomes homologados nas convenções dos seus partidos não poderão concorrer, já que não obterão o registro legal das suas candidaturas.
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Fonte:
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