quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TINTAS EM AEROSOL SÓ SERÃO VENDIDAS A MAIORES DE 18 ANOS

Em sua reunião desta terça-feira (13), a Comissão do Meio ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) aprovou proposta de proibir a venda de tintas em embalagens tipo aerossol para menores de 18 anos, estabelecendo a exigência de apresentação de documento de identidade do comprador no momento da aquisição do produto, bem como sua identificação na nota fiscal emitida.
Pelo PLC 138 de 2008, as embalagens deverão ter em forma destacada a advertência de que pichação é crime, bem como a interdição de venda aos menores de 18 anos. Os fabricantes, importadores ou distribuidores desses produtos terão prazo de 180 dias, após a regulamentação de lei, para proceder às modificações nas embalagens.
Em seu parecer favorável, o senador Gim Argello (PTB-DF) acrescentou emenda para ressalvar que a prática do grafite não é crime, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do Patrimônio Público.
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), segue para exame do Plenário.
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TEXTO:
Agência Senado
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Um comentário:

Carlos Fernandes disse...

Desde que nesta decisão legal não haja previsão de penas pecuniárias significativas para os responsáveis sociais pelos menores pixadores, esta será mais uma lei de conseqüências pífias e fadada ao insucesso!