sábado, 3 de outubro de 2009

HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES QUE HOSPEDAREM CRIANÇAS DESACOMPANHADAS DOS PAIS SERÃO FECHADOS

Brasília/DF - Começou a vigorar ontem (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes.
A lei publicada ontem no Diário Oficial da União foi sancionada ante-ontem (1º) pelo presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.
A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país.
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