O deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB) sugeriu à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, que o Governo Federal regulamente a gratuidade no serviço de transporte aéreo para portadores de necessidades especiais. Através da Indicação (INC 5414/09), o parlamentar argumenta que a lei concede o benefício no sistema de transporte coletivo interestadual, mas não especifica a modalidade, o que o faz supor que todas estão incluídas.
Manoel Junior defende que as empresas aéreas, assim como já acontece no transporte terrestre, destinem vagas em seus vôos para portadores de necessidades especiais. Segundo o deputado, o Brasil é um País com dimensões continentais e muitas vezes o deficiente precisa viajar longas distâncias para realizar tratamentos de saúde, ficando dias na estrada, por não ter recursos para o deslocamento aéreo.
De acordo com o deputado, na lei não há dispositivo que exclua as empresas aéreas de oferecer a gratuidade, mas também não há regulamentação. A Lei nº 8894/94 concedeu a gratuidade aos portadores de deficiência que comprovem carência. Em 2000 um decreto regulamentou a lei, limitando-se a dizer apenas que as empresas de transporte interestadual reservassem dois assentos em cada veículo.
Para Junior , um decreto presidencial seria suficiente para garantir aos portadores de necessidades especiais o passe livre no transporte aéreo, já que a lei se refere ao sistema de transporte coletivo sem especificar a modalidade do transporte.
Manoel Junior defende que as empresas aéreas, assim como já acontece no transporte terrestre, destinem vagas em seus vôos para portadores de necessidades especiais. Segundo o deputado, o Brasil é um País com dimensões continentais e muitas vezes o deficiente precisa viajar longas distâncias para realizar tratamentos de saúde, ficando dias na estrada, por não ter recursos para o deslocamento aéreo.
De acordo com o deputado, na lei não há dispositivo que exclua as empresas aéreas de oferecer a gratuidade, mas também não há regulamentação. A Lei nº 8894/94 concedeu a gratuidade aos portadores de deficiência que comprovem carência. Em 2000 um decreto regulamentou a lei, limitando-se a dizer apenas que as empresas de transporte interestadual reservassem dois assentos em cada veículo.
Para Junior , um decreto presidencial seria suficiente para garantir aos portadores de necessidades especiais o passe livre no transporte aéreo, já que a lei se refere ao sistema de transporte coletivo sem especificar a modalidade do transporte.
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