quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PROJETO APROVADO NO SENADO PODE OBRIGAR UNIÃO AO PAGAMENTO DO TRANSLADO DE CIDADÃO BRASILEIRO MORTO NO EXTERIOR SE FAMÍLIA FOR POBRE

O governo federal terá de pagar o traslado de corpo de brasileiro de família pobre falecido no exterior. É o que prevê projeto do senador Expedito Júnior (PSDB-RO) aprovado em decisão terminativa, nesta quinta-feira (1º), pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
De acordo com o texto aprovado, com a incorporação de emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da CRE, "cabe à União, nos termos do regulamento desta lei, o custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro falecido no exterior e integrante de família "hipossuficiente" para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas com embalsamamento e urna zincada, dentre outras indispensáveis à efetivação desse transporte".
Emenda do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), explicita que se considera família hipossuficiente "aquela constituída por pessoas cuja situação econômica não lhes permita pagar as despesas do traslado, sem prejuízo do sustento próprio ou de seus membros".
Na justificação do projeto, Expedito Júnior afirma que "o direito de manifestação do luto, de poder velar o corpo do ente falecido, de ter um lugar para visitar e chorar a saudade, está no texto constitucional e decorre do direito à vida com dignidade". Por isso, segundo o senador, tal direito não pode ser negado aos brasileiros que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos do traslado do corpo ou dos restos mortais do parente brasileiro falecido no exterior.
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FONTE:
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