quinta-feira, 7 de agosto de 2008

UTILIZAÇÃO DE CARROS DE SOM É REGULAMENTADA PELO TRE/RN

A Recomendação Conjunta nº 02, instituida pela presidência do TRE/RN, e publicada na última terça-feira (05), em uma das suas determinações obriga aos senhores proprietários de veículos automotores utilizados por candidatos, partidos ou coligações efetuarem o cadastro dos mesmos, nos cartórios eleitorais da jurisdição onde estejam sendo utilizados.
Veículos particulares que utilizarem auto-falantes e amplificadores de voz também só poderão circular se estiverem devidamente cadastrados à serviço dos políticos, partidos ou coligações.
Devem ser cadastrados o veículo e o condutor.
Quanto ao problema da "altura do som", os limites são os estabelecidos pelo órgão federal competente.
No caso do descomprimento das determinações da RC-nº02-TRE/RN, o juiz eleitoral da jurisdição determinarar a apreensão da aparelhagem e do veículo.
Em seguida, será lavrado um Termo de Constatação e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das medidas legais.
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Fonte: TRE/RN
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Nota do Blog:

Quanto ao problema da "altura do som", no município de Caicó, os chamados "carros de som" estão devidamente aferidos pelo Pelotão Ambiental da Polícia Militar.
UMA VERDADEIRA BELEZA!!!
Já em municípios como Carnaúba dos Dantas e Jardim do Seridó, infelizmente ainda estamos tendo que suportar uma intensidade sonora acima dos limites tolerados pelo ouvido humano e em desrespeito aos padrões estabelecidos pela legislação que regulamenta a matéria.
UM VERDADEIRO HORROR!!!
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Um comentário:

Anônimo disse...

É isso aí Bira. Vc tem toda razão em protestar contra a zuada que esses carros de som estão fazendo nas ruas das cidades.
Aqui em Carnauba tá uma loucura.Princalmente nos finais de semana.
Será que esta lei só vale para Caicó.
Nos outros municipios nós temos que ficar surdos?