A portaria nº 1.707/2008 do Ministério da Saúde, publicada na edição do dia de ontem (19), do DOU (Diário Oficial da União), determina que os hospitais públicos da federação estão desde já aptos para a realização do processo transexualizador, popularmente conhecido como "cirurgia de mudança de sexo".
Determina também que à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, adote todas as providências, visando a imediata estruturação e implantação do processo transexualizador, na área do SUS (Sistema Único de Saúde).
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Determina também que à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, adote todas as providências, visando a imediata estruturação e implantação do processo transexualizador, na área do SUS (Sistema Único de Saúde).
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