Brasília/DF - Por 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e decidiu que os chamados candidatos "ficha suja" possam ter os seus registos de candidaturas deferidos, e concorrerem aos cargos que pleiteam, nestas eleições de 2008.
São chamados candidatos "ficha suja", aqueles que respondem processos na Justiça, entretanto não tem condenação definitiva.
A ação que foi movida pela Associação Brasileira dos Magistrados (ABM), questionando dispositivos da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE, de que apenas os candidatos que já tenham sido condenados em última instância, poderiam ter negados os seus registros de candidatura.
Veja como votaram os ministros:
Favoráveis aos "ficha suja":
- Celso de Melo;
- Carlos Alberto Menezes Direito;
- Cármem Lúcia;
- Ricardo Lewandowiski;
- Ellen Gracie;
- Eros Grau;
- Cesar Peluso;
- Marco Aurélio Mello e
- Gilmar Mendes.
Contrários aos "ficha suja":
- Carlos Ayres Britto e
- Joaquim Barbosa.
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