Natal/RN - O prefeito Carlos Eduardo Alves sancionou uma lei determinando que os veículos de tração animal (carroças), efetuem registro e emplacamento obrigatório na STTU (Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano).
Além do registro, as carroças deverão passar por uma vistoria anual onde serão checados diversos ítens como: condições do veículo, varão duplo, buzina, freio manual, e adesivos fluorescente nas laterais e parte traseira.
A lei também estabelece à obrigatoriedade da apresentação de atestado de sanidade do animal e atestado de saúde física e mental do carroceiro.
Também é necessário o conhecimento das normas de trânsito, por parte do carroceiro.
A lei de n° 5.682/2008 foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do município de Natal.
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