Brasília/DF- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender o pagamento de até 769 aposentados e pensionistas que não foram localizados. Hoje (3), o ministério publica mais um edital do Censo Previdenciário em jornais de grande circulação de 23 estados.
O edital dá aos beneficiários prazo de 30 dias para comparecerem à agência da Previdência Social que mantém seu benefício, levando CPF, um documento de identidade com foto e endereço atualizado.
Segundo o ministério, durante a realização do censo, constatou-se que esses beneficiários tinham dados cadastrais inconsistentes e, por isso, foi necessária a visita de um funcionário do instituto para conferir as informações e realizar a comprovação de vida. Porém, os segurados não foram encontrados no endereço indicado.
O ministério ressalta que os beneficiários que não atenderem à convocação no prazo de 30 dias terão o pagamento suspenso. Após a suspensão, eles ainda terão o prazo de 90 dias para prestar as informações e regularizar a situação, liberando os valores retidos. Ao final desse prazo e persistindo a ausência, o benefício será suspenso.Se preferir ou tiver dificuldades de locomoção, diz o ministério, o beneficiário pode regularizar a situação por meio de seu procurador ou representante legal, desde que este esteja devidamente cadastrado no INSS. Nesse caso, será realizada uma pesquisa no novo endereço indicado e o beneficio somente será regularizado se o titular for localizado e os dados confirmados.
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O edital dá aos beneficiários prazo de 30 dias para comparecerem à agência da Previdência Social que mantém seu benefício, levando CPF, um documento de identidade com foto e endereço atualizado.
Segundo o ministério, durante a realização do censo, constatou-se que esses beneficiários tinham dados cadastrais inconsistentes e, por isso, foi necessária a visita de um funcionário do instituto para conferir as informações e realizar a comprovação de vida. Porém, os segurados não foram encontrados no endereço indicado.
O ministério ressalta que os beneficiários que não atenderem à convocação no prazo de 30 dias terão o pagamento suspenso. Após a suspensão, eles ainda terão o prazo de 90 dias para prestar as informações e regularizar a situação, liberando os valores retidos. Ao final desse prazo e persistindo a ausência, o benefício será suspenso.Se preferir ou tiver dificuldades de locomoção, diz o ministério, o beneficiário pode regularizar a situação por meio de seu procurador ou representante legal, desde que este esteja devidamente cadastrado no INSS. Nesse caso, será realizada uma pesquisa no novo endereço indicado e o beneficio somente será regularizado se o titular for localizado e os dados confirmados.
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FONTE:
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Um comentário:
Esse blog é a cara do povo brasileiro, parabéns.
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