Considerada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, como "de indiscutível relevância", a Medida Provisória nº 415/2008, que proibe a comercialização de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais deverá ser apreciada nos próximos dias.
Para tanto, o ministro solicitou na data de ontem (14), que a Presidência da República forneça no prazo de dez dias informações sobre a MP, possibilitando assim o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio.
Na ADI, a Confederação Nacional do Comércio alega que a comercialização de bebidas alccólicas é uma atividade lícita, independente de estar sendo comercializada às margens das rodovias federais. Alega também a competência legal da Polícia Rodoviária Federal em efetuar fiscalização em estabelecimentos comerciais e, muito menos, aplicar multas e efetuar embargos.
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Um comentário:
Caro amigo Bira Viegas seu ótimo blog também já faz parte da lista do meu espaço.
Abraço.
João Moacir
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