terça-feira, 29 de janeiro de 2008

PROJETO DE LEI QUE PERMITE DISTRIBUIÇÃO DE "BRINDES DE CAMPANHA" DEVERÁ SER VOTADO NOS PRÓXIMOS DIAS

Ainda não foi definida a data da votação no plenário da Câmara Federal, do Projeto de Lei - nº 907/2007, que libera aos eleitores à distribuição de pequenos brindes (camisetas, bonés, bandeiras, chaveiros, canetas e outros) nas campanhas eleitorais - desde que estas distribuições sejam registradas nas despesas de campanha dos candidatos e dos respectivos partidos.
Iluminado projeto que vem corrigir uma injustiça praticada pelos nossos atuais legisladores , contra os fabricantes de "brindes de campanhas" (principalmente os boneleiros seridoenses), usados como bodes expiatórios para tentar encobrir as mazelas de caixa 2, financiamentos espúrios de campanha, troca de votos por vantagens financeiras, dólares + reais transportados em cuecas e outras mazelas denunciadas nos dois últimos anos, pela imprensa nacional.
Segundo se comenta em Brasília, em razão do alcance social da medida, já que a proibição da distribuição desses brindes causou um grande desemprego em várias regiões deste País, tão logo os trabalhos da Câmara sejam reiniciados (após o Carnaval), o projeto entrará imediatamente na pauta de votação.
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Um comentário:

FERNANDO CALDAS disse...

Caro Bira,

Através da indicação do blog de Valquiria (minha conterrânea), acessei o seu blog. Gostei, nota dez. Convido-lhe a conhecer o meu "blog". Nele, você vai conhecer o Assu e sua gente do passado. (fernandocaldasblospot.com). Sucesso pra você.